A resposta para a pergunta é sim! Você pode recolher contribuições em atraso e, desta forma, completar o tempo de contribuição que falta para se aposentar. A possibilidade do pagamento das contribuições em atraso está expressamente prevista na Lei nº. 8.212/91.
Por inúmeras razões, geralmente por impossibilidade financeira, as pessoas deixam de pagar as contribuições do INSS. Porém, pensando na aposentadoria futura, o segurado se pergunta sobre a possibilidade de pagá-las posteriormente.
Para melhor esclarecer a dúvida, é necessário lembrar que os segurados do INSS são divididos entre os obrigatórios e os facultativos. Os obrigatórios exercem atividade remunerada e estão obrigados ao pagamento da contribuição previdenciária. Os facultativos só pagarão a contribuição se quiserem ter direito aos benefícios oferecidos.
São exemplos de segurados obrigatórios o empregado, o empregado doméstico e o contribuinte individual (autônomo e microempreendedor individual).
No caso dos empregados e dos empregados domésticos, quem tem o dever de recolher as contribuições é o empregador. Ou seja, a responsabilidade do recolhimento é da empresa para a qual essas pessoas trabalham. Por isso, quando faltam contribuições, esse recolhimento é presumido e o INSS irá cobrar dos empregadores os valores faltantes sem que os trabalhadores sejam prejudicados.
O mesmo não ocorre com o contribuinte individual e o facultativo. A responsabilidade de pagar e recolher as contribuições são dos próprios segurados, sendo justamente esses aqueles que podem pagar os débitos atrasados.
Com relação ao prazo para pagamento dos atrasados, no caso dos segurados facultativos, é possível pagar as contribuições de até seis meses. Passado esse tempo, o pagamento só terá validade se você tiver exercido alguma atividade remunerada, pois nesse caso se enquadraria na categoria de contribuinte individual.
Já os contribuintes individuais, em regra, podem pagar qualquer período que esteja em atraso. Isso porque a contribuição previdenciária é um tributo. Não sendo paga no tempo certo, o contribuinte terá uma dívida com o INSS, que poderá ser quitada pela regularização ou por uma indenização, a depender de quando a dívida foi contraída.
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