Por Victor Candanedo.
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS que tem como objetivo assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado recluso ou detento em regime fechado. Para que possa valer o benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência Social durante sua vida como trabalhador. O valor do benefício destina-se aos dependentes do segurado que esteja preso por ter cometido um crime, sendo pago durante todo o período de prisão.
Importante ressaltar que o auxílio deixa de ser pago quando o preso ganha liberdade, sendo que o benefício também é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional ou progressão para cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto. Para que o dependente possa receber o auxílio-reclusão, é necessário que, na data da prisão, o recluso seja comprovadamente de baixa renda e mantenha qualidade de segurado, ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente, ter contribuído ao menos em 24 oportunidades e não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Em relação aos dependentes, têm direito ao auxílio o cônjuge ou companheiro, os filhos e equiparados, os pais e os irmãos menores de 21 anos de idade, inválidos ou com deficiência. A regra para o início do benefício é a mesma da pensão por morte. A família tem 90 dias após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o pagamento retroage desde a data da prisão. Caso passe os 90 dias, será da data do requerimento. Se a prisão do segurado foi realizada depois do dia 13 de novembro de 2019, o valor do benefício destinado aos dependentes é de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Caso o recluso tenha mais de um dependente, divide-se o valor do benefício igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode destinar-se aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado. Mas e se o preso estiver trabalhando na prisão? Os dependentes perdem o auxílio-reclusão? É uma dúvida frequente acerca do tema e a resposta é não. Os dependentes do detento não perdem o benefício caso o segurado esteja exercendo atividades remuneradas dentro da prisão.
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