Por Victor Candanedo.
Não sei qual o seu nível de relação com contratos, mas, se você não é um profissional do direito, eu posso apostar que você não tem ideia do que de fato seja um. E se tiver alguma ideia, ela tem chance de estar errada.
É bom esclarecer inicialmente que não quero diminuir o conhecimento de ninguém sobre o assunto, nem soar arrogante. Se você domina o tema, excelente. Mas o fato é que isso não é a regra e esse é um assunto que provoca muita confusão. Isso porque frequentemente a palavra “contrato” é associada pelo senso comum a algo que não corresponde à realidade, o que faz com se perpetue uma ideia inadequada sobre o tema.
Explico.
Uma das regras gerais dos negócios no direito privado é a liberdade de forma. Ou seja, a priori (porque há exceções) não há um formato específico que os contratos devam observar. Assim, se alguém propõe um negócio e outra pessoa aceita a proposta, um contrato está celebrado, mesmo que não haja nem mesmo um guardanapo assinado. Desse modo, contratos são celebrados o tempo inteiro, como um contrato de prestação de serviços quando se utiliza um motorista por aplicativo ou um contrato de compra e venda quando se adquire um saco de pães na padaria da esquina.
Mas quem pensa em contratos assim?
A palavra contrato, diferentemente, com frequência é associada ao instrumento de formalização de um negócio, ou seja, às folhas de papel assinadas, e não à transação em si. Não por acaso é tão comum o uso de expressões como “vou assinar o contrato”. Mas isso é um equívoco. O contrato sempre é o negócio e não o termo que o formaliza. Aquelas páginas assinadas (quando isso ocorre) são apenas o “termo de contrato”.
Então, exemplificando, se você oferece a alguém o seu celular antigo que não usa mais mediante o pagamento de um determinado valor e esse alguém aceita, ainda que sem nada escrito, o contrato de compra e venda está feito. E se uma das partes desiste do negócio em seguida, a outra tem o direito de exigir o cumprimento do contrato. E é por causa dessa imprevisível possibilidade de descumprimento do contrato que o instrumento de formalização é também tão importante, ganhando em alguns casos de negócios mais complexos mais destaque que o próprio negócio.
E que importância tem isso?
Interessa saber (i) que muitas vezes há contrato mesmo que não haja um papel assinado, de modo que, havendo valores mais expressivos ou relações jurídicas mais complexas envolvidas, preferencialmente o contrato deve ser formalizado e (ii) que a formalização de um contrato deve ocorrer no caso a caso, por um profissional qualificado, pois a utilização de modelos sem a adequação devida retira do termo de contrato a oportunidade de detalhar o negócio (contrato) formalizado, o que é a sua principal função. Sem contar que há termos e jargões jurídicos que geram obrigações independente do conhecimento das partes, sendo comum que um leigo não consiga captar a extensão total de suas implicações.
Em suma, não é raro que se busque a análise jurídica apenas após o problema instalado, o que sempre dificulta e encarece a solução, mas, em se tratando de contratos vale também a velha máxima de que prevenir é sempre melhor que remediar.