Por Victor Candanedo.
Os casos de alienação parental geralmente ocorrem quando um dos genitores difama o outro para a criança ou adolescente sem que haja motivação, causando desconfiança do menor e podendo desencadear problemas psicológicos que podem perdurar pela vida toda, sendo um caso que deve ser lidado judicialmente para garantir a proteção desse menor.
O termo “Síndrome de Alienação Parental” surge com o psiquiatra infantil Richard Gardner, que estudava a questão psicológica de crianças que passavam por situações de divórcio litigioso dos pais, onde uma das partes deseja a separação e a outra não aceita o acordo, gerando questões de guarda e convivência que afetam a criação e a proteção do menor alienado.
A alienação parental ganhou o status de crime a partir da Lei nº. 13.431/2013, que alterou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o acusado receber como pena a prisão preventiva como cautela para evitar que cometa novos crimes. A pena não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, e caso seja prorrogada em Sentença, não deve exceder o prazo de 360 dias.
Por outro lado, a Lei da Alienação Parental, Lei nº. 12.318/2010, foi promulgada em 2010 para garantir uma definição jurídica sobre seus problemas e consequências, assim como garantir a prevenção e o combate ao crime de alienação.
Para caracterizar a alienação parental, a Lei considera, por exemplo, a conduta de omissão de informações médicas e escolares da criança, a troca de domicílio para um local distante com o intuito de dificultar a convivência com o outro genitor sem que hajam motivos ou a tentativa de culpabilização por um ato praticado pelo próprio alienador, como o crime de estupro praticado por um genitor para culpar ao outro, buscando a quebra da guarda do menor. Por serem acusações delicadas e que envolvem a proteção de um menor, elas devem ser investigadas com cautela para serem julgadas justamente e com garantia de apoio psicológico para o menor alienado. Inclusive, psicólogos infantis têm a capacidade de determinar a alienação a partir dos relatos da criança ou adolescente nas sessões de psicoterapia.
A Lei é um importante auxiliador nos casos de abuso infantil e para garantir a ilegalidade da alienação parental, mas o uso indevido da Lei pode acontecer para esconder reais abusos e usurpar a guarda dos filhos por desavenças pessoais do casal. Por esse motivo, está em trânsito o Projeto de Lei nº. 6371/2019, que busca revogar a Lei da Alienação Parental. Embora esses casos aconteçam, é importante frisar que o problema não reside na Lei por si, mas nos profissionais e nas instituições do sistema de Justiça, pois toda decisão precisa estar fundamentada em provas como roga nosso ordenamento jurídico.
Sem a Lei da Alienação Parental, as crianças e adolescentes podem ficar desprotegidos no contexto familiar, possibilitando maiores violências e sequelas psicológicas para nossos menores. É importante protegermos estes dependentes, levando os casos de alienação à justiça e garantindo atendimento psicológico para lidar com as mazelas dos abusos sofridos dentro de casa.
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