Por Melissa Cardoso.
No dia 8 de março de 2022, o Banco Central publicou resolução CMN Nº 4987 DE 08/03/202, que muito beneficia o produtor rural, pois institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimento tenham sido prejudicados pelo excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Os benificiários são os produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e os demais produtores rurais, objetivando promover a recuperação ou a preservação das atividades agropecuárias desenvolvidas pelos produtores rurais beneficiários desta linda de crédito.
Lembrando que crédito de custeio prorrogado por autorização do Conselho Monetário Nacional e de investimento: até 100% (cem por cento) do valor das parcelas devidas pelo mutuário no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022 poderá ser prorrogado para até 1 (um) ano após o término do contrato vigente; e crédito de custeio: até 100% (cem por cento) do valor devido pelo mutuário no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022 poderá ser renegociado para pagamento em até 5 (cinco) anos, incluídos até 12 (doze) meses de carência.
Os produtores que se enquadram nessas condições acima que queriam pedir a renegociação deve formalizar o pedido junto à instituição financeira, juntando os documentos necessários e observando os demais critérios estabelecidos na norma.
Por ser uma manifestação que gerará direitos e deveres para ambas as partes, e que poderá assegurar o direito de alongamento ao produtor, é sempre recomendável que seja feito através de notificação, com comprovação do recebimento, e com auxílio de advogado
O agronegócio é um dos principais setores da economia brasileira, tendo grande importância no crescimento do país, sendo hoje o segmento mais competitivo em âmbito global.
Diante desse senário competitivo, para se ter um bom retorno financeiro, é necessário que se conquiste alta produtividade em pouco espaço, se minimize riscos climáticos e de preços, tudo de forma sustentável, e ainda considerando que o produtor rural é uma empresa a céu aberto, sujeito a várias situações que fogem do seu controle.
Assim demandam cotidianamente a presença e atuação efetiva de um advogado, seja de forma preventiva ou consultiva, como a elaboração de contratos de arrendamento e parceria, busca de financiamento de crédito rural, negociação de dividas, planejamento sucessório e tributário, contratação de controle de jornada de trabalho, licenciamento ambientais, regularização fundiária, constituição de condomínios rurais dentre tantas outras.
Sendo a atuação do advogado no agronegócio de suma importância para evitar futuros prejuízos ou conflitos dolorosos, fazendo com que o processo de produção funcione em conformidade com a lei, evitando possíveis dessabores.
O agronegócio precisa se modernizar, para isso é preciso que uma nova geração se posicione juntamente com os mais antigos na área para crescer sem se esquecer dos aprendizados do passado.
Afinal, o que é contrato?