Candanedo

Fim da Lei da Pandemia – Como será feito o cancelamento da sua passagem aérea?

Notícias

Por Larissa Morais.

 

Em junho de 2020, com o início da pandemia do COVID-19, foi aprovado a Lei nº. 14.034/2020, responsável por mudanças nas relações entre companhias aéreas e passageiros no que se refere a alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito.

Até o final de 2021, com os efeitos dessa medida emergencial, se o passageiro quisesse cancelar sua passagem não precisaria pagar nenhuma multa por isso, e poderia solicitar o reembolso, que poderia ser pago em até 12 meses depois da data da viagem. Já no caso de cancelamento por parte da companhia aérea, o passageiro poderia solicitar tanto o reembolso, quanto a remarcação para até 18 meses depois da data prevista daquela passagem.

Entretanto, essa medida teve fim com a chegada do ano de 2022. E agora? Como ficará a situação da sua passagem de avião?

Para o passageiro que deseja cancelar sua viagem agora, mesmo que esta tenha sido comprada ainda na vigência da Lei nº. 14.034/2020, o reembolso pela companhia aérea deverá ser feito em até 7 dias, e não mais em 12 meses, de acordo com a resolução nº. 400 de 2016 da ANAC. Porém, as multas contratuais incidirão normalmente, além de poder ocorrer a cobrança da diferença tarifária.

Dessa forma, é extremamente importante que a partir de agora, o consumidor se atente mais do que nunca às novas regras e ao contrato celebrado no momento da compra das passagens ou pacote de viagens, para que não seja prejudicado no caso de necessitar realocar a data ou cancelar a viagem.

Você se enquadra em algumas dessas situações, ou quer tem alguma dúvida a respeito da sua passagem aérea, nos contate para saber mais a respeito e não correr o risco de ser lesado!

Tags :
aviação | cancelamento de viagem | direito do consumidor | direitos do consumidor | passagem aérea

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