Candanedo

Discriminação em Entrevistas de Emprego é ilegal perante a Constituição e a CLT

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Por Isabella Schmidt Gervasoni. 

A discriminação racial em entrevistas de emprego e no exercício da profissão é uma realidade que muitas pessoas racializadas passam no ambiente profissional no Brasil. De acordo com uma pesquisa realizada pela Etnus, consultoria especializada em códigos culturais de consumo entre os negros, 92% dos(as) paulistanos(as) negros apontam a ocorrência de racismo na hora da contratação dos candidatos.

O estudo, publicado em 2017, ainda revela que 67% das pessoas entrevistadas admitem terem perdido a vaga por serem negros(as) e 62% afirmam que já foram alvo de discriminação racial em entrevistas de emprego.

O processo seletivo para trabalhadores no Brasil perpassa questões de raça, classe e gênero que continuam a ser critérios de eliminação para vagas em empresas, sendo o racismo um aliado do mercado de trabalho para a manutenção de serventes com baixa remuneração, privilegiando a contratação de homens brancos para cargos de direção.

O estudo da Etnus expõe a existência de um critério de conformidade estética com a empresa, que pressiona os(as) candidatos(as) a fazerem mudanças na aparência para serem contratados(as), apresentando que 53% dos entrevistados no estudo admitem que já rasparam ou alisaram o cabelo para fazer uma entrevista de emprego ou para serem aceitos(as) no ambiente profissional.

Para mulheres negras, o mercado de trabalho é ainda mais excludente para posições que não sejam da categoria do cuidado, considerando que há uma herança escravagista que relaciona a força de trabalho da mulher negra à limpeza e servidão, muitas vezes sem vínculos empregatícios e com baixa ou nenhuma remuneração.

Além das questões de raça, as mulheres podem ser eliminadas de processos seletivos por terem filhos, estarem grávidas ou serem mais velhas. Tais situações discriminantes desencorajam minorias sociais a buscar o mercado formal, mas são situações ilegais perante a Constituição Federal e a CLT.

A Constituição Federal proíbe tanto a diferença salarial como que os critérios para admissão de uma pessoa que sejam baseados em motivos subjetivos como sexo, idade, cor, idade, religião e estado civil. Ao ser vítima de racismo no ambiente de trabalho, a pessoa deve registrar uma queixa em uma delegacia de polícia para que seja instalado o inquérito policial que irá apurar a existência do crime para o caso ser encaminhado à Justiça, fazendo-se necessária a presença de advogado ou defensor público, caso a pessoa não possa arcar com os honorários de um advogado.

Discriminação é crime! Conheça seus direitos e busque as medidas cabíveis para denunciar situações de racismo, etarismo, classismo ou machismo no ambiente profissional.

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Tags :
discriminação | entrevista de emprego | racismo

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